Capacitação e treinamento: trabalhadores e supervisores precisam participar do treinamento de capacitação para o Trabalho em Altura.
– Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Trabalho em Altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
– Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35.
– Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que existirem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que tomará as medidas cabíveis.
– Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
– Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35.
– Assegurar a realização da Análise de Risco e a emissão da Permissão de Trabalho.
– Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
– Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
– Garantir que as atividades sejam iniciadas somente depois que todas as medidas da NR-35 forem adotadas.
– Suspender as atividades sempre que um risco não previsto se apresentar.Análise de risco: de acordo com a NR-35, é essencial que seja feita a análise de risco antes da realização de Trabalho em Altura. Essa análise de risco deve contemplar o local em que os serviços serão executados e seu entorno, o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem, o risco de queda de materiais e ferramentas, condições impeditivas, entre outros.
Permissão de Trabalho: as atividades de Trabalho em Altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho. Ela deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma que possa ser localizada facilmente. A permissão de trabalho deve ter validade de acordo com a atividade a ser executada.
EPIs: como toda atividade que representa algum tipo de risco ao trabalhador, a NR-35 determina que o profissional que realiza Trabalho em Altura deve estar devidamente equipado com os EPIs necessários para realizar seu trabalho. É essencial se certificar que estejam em condições ideais de uso e sejam substituídos sempre que mostrarem sinal de desgaste ou defeito.