Trabalho de Altura (NR-35)

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR 35 que versa sobre Trabalho em Altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam Trabalho em Altura.

É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.

 

A NR 35 define Trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

 


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